Existem duas possibilidades para assinatura:
1) Via SIPAC
Acesse o link: Cadastrar documento para assinatura digital no SIPAC
2) Via gov.br
Acesse o link: Assinatura Eletrônica do gov.br
Caso prefira que a Secretaria Geral realize o trâmite no SIPAC, por favor envie por e-mail (secgeral@cin.ufpe.br): número do processo, documentos em .pdf que deverão ser adicionados ao processo ou texto no corpo do e-mail caso seja apenas um despacho. A Secretaria irá adicionar ao processo colocando-o como assinante.
Se preferir fazer, siga o passo a passo em Como responder um processo no SIPAC
Acesse o link: Principais assuntos apreciados pelo Pleno e Conselho CIn
Como solicitar a apreciação de algum assunto nas reuniões dos órgãos colegiados do CIn?
Para inserir algum assunto na pauta das reuniões dos órgãos colegiados (Pleno, Conselho e Câmaras), o interessado deve enviar a solicitação por e-mail para a Secretaria Geral (secgeral@cin.ufpe.br), copiando a coordenação relacionada ao assunto – Ensino, Pesquisa, Extensão, Cooperação, Convênios e Contratos, Administrativa.
Para as atas do Conselho Consultivo do CIn acesse os links: 2023 :: 2024
Para as atas do Conselho do CIn acesse os links: 2021 :: 2022 :: 2023 :: 2024 :: 2025
Para as atas do Pleno do CIn acesse os links: 2021 :: 2022 :: 2023 :: 2024 :: 2025
Para as atas da Câmara Setorial de Ensino, Extensão e Cultura do CIn acesse os links: 2021 :: 2022 :: 2023 :: 2025
Para as atas da Câmara Setorial de Pesquisa e Inovação do CIn acesse os links: 2021 :: 2025
Verifique os procedimentos, a documentação necessária e o contato caso tenha dúvidas no link:Abono de Permanência
Verifique os procedimentos, a documentação necessária e o contato caso tenha dúvidas no link: Aposentadoria (simular ou solicitar)
Orientações sobre como simular aposentadoria no Módulo Aposentadoria no SIGRH: https://www.youtube.com/watch?v=UGpS2n1yUM4
Verifique os procedimentos e a documentação necessária através do link: Auxílios Natalidade e Pré-escolar
A solicitação é feita através do aplicativo SouGov.br, conforme as instruções em Como solicitar o auxílio transporte pelo aplicativo SouGov.br?
Mais informações em Auxílio Transporte.
A documentação necessária e o contato caso tenha dúvidas no link: Assistência à Saúde Suplementar
Para mais informações:
Entrar em contato com a Divisão de Apoio em Qualidade de Vida (DAQV) pelo e-mail apoio.dqv@ufpe.br ou pelos telefones (81) 2126.8189 (whatsapp) e (81) 2126.8190 (ligações).
APRESENTAÇÃO GERAL
Desde 04/07/2022, a UFPE adotou uma nova ferramenta de envio de atestados médicos para a Administração Pública Federal: o Atestado Web. Os servidores devem encaminhar seus atestados médicos ou odontológicos destinados à licença para tratamento de sua própria saúde ou à licença por motivo de doença em pessoa da família por meio dessa ferramenta. O Atestado Web está disponível no aplicativo e site do Sou Gov.
Clique aqui para consultar o Manual na íntegra, no site da PROGEPE.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O atestado deverá ser apresentado pelo Sou Gov no prazo de até 5 dias corridos do início do afastamento, conforme o Decreto n° 7.003, de 2009.
2. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
Obs. 1: Os atestados devem ser cadastrados na ordem em que ocorrerem, sempre do mais antigo para o mais recente.
Obs. 2: Caso o servidor não consiga registrar o atestado com 5 dias do início do atestado, poderá enviá-lo por e-mail para nass.siass.progepe@ufpe.br solicitando a inclusão no sistema (o registro não é garantido).
3. É de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados pelo sistema, pois o NASS poderá solicitar, bem como convocar o servidor para ser submetido à perícia oficial.
4. O afastamento deverá ser comunicado à chefia imediata.
5. Caso se trate de atestado que exija a realização de perícia, o servidor será notificado sobre a necessidade da perícia oficial para homologação e será agendado automaticamente uma data de comparecimento ao NASS.
IMPORTANTE
1. Caso o atestado não tenha o CID (código de doença), o NASS poderá agendar uma perícia presencial;
2. Caso de atestado para tratar de doença de família, é necessário que o nome do servidor esteja explícito no atestado (lembrar de solicitar ao médico emitente que inclua, também, o nome do servidor). Em adicional, o Núcleo de Saúde da UFPE pode solicitar que a pessoa da família também compareça presencialmente à perícia.
PARA EFEITOS DE AJUSTES NO REGISTRO DE PONTO NO SIGRH
Uma vez que o atestado foi validado pelo Sou Gov ou pelo NASS (esse último, após a perícia), o servidor deverá registrar a ocorrência no SIGRH, cadastrando o LAUDO MÉDICO PERICIAL como AFASTAMENTOS SIGEPE/SIASS/SIAPE. Desta maneira a falta será justificada.
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO
De acordo com o Art. 102, inciso VIII, alínea b, da Lei nº 8112, de 11/12/1990, é considerado como efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento da própria saúde, inclusive para efeitos de progressão funcional, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
LIMITE DE TEMPO PARA LICENÇA SAÚDE
Um servidor público pode ter licença saúde por até 24 meses, com remuneração garantida e tempo contado como efetivo exercício, mas após 120 dias ou 24 meses há perícia oficial e pode levar à readaptação ou aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de serviço, sendo o processo via atestado/laudo médico e perícia oficial (SIASS), com apresentação de documentos à Gestão de Pessoas.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
2126-3944 ou 2126-7578, das 7h às 19h.
nass.siass.progepe@ufpe.br
Coordenação: 2126-8582, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Verifique os procedimentos, a documentação necessária e o contato caso tenha dúvidas no link: Averbação de Tempo de Serviço
Verifique os procedimentos e a documentação necessária através do link:
Verifique os procedimentos e a documentação necessária através do link:
Verifique os procedimentos e a documentação necessária através do link:
Verifique os procedimentos e a documentação necessária através do link:
Verifique os procedimentos e a documentação necessária através do link:
Veja o interstício, a legislação e o procedimento no link: Avaliação de Desempenho TAEs
Veja a legislação pertinente e os procedimentos no link: Avaliação Estágio Probatório TAEs
Verifique os procedimentos, a documentação necessária e o contato caso tenha dúvidas no link: Licenças: capacitação, gala, gestante, paternidade, adotante, nojo (luto), tratamento interesse particular, prêmio e saúde
Verifique os documentos no site da diretoria: Fui convidado para participar de um projeto de ensino, pesquisa ou inovação externo, com ou sem remuneração, como proceder?
Verifique as orientações e procedimentos no link: Férias - Marcação/Alteração
Verifique os procedimentos e a documentação necessária nos links:
Manual resumido elaborado pela Secretaria Geral com base no manual da CPPD
Manual completo de Progressão/Promoção elaborado pela CPPD da UFPE
Para um docente que está de licença saúde, o tempo da licença conta para efeito de progressão?
Sim, de acordo com o Art. 102, inciso VIII, alínea b, da Lei nº 8112, de 11/12/1990, é considerado como efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença para tratamento da própria saúde, inclusive para efeitos de progressão funcional, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
Para saber acesse o link: Mandatos (CD - FG - FCC)
ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO DOS LABORATÓRIOS DA UFPE
(atualizado em 23/11/2022)
1o PASSO: 1º PASSO (demandante): Abertura de processo administrativo, destinado ao Gabinete do Reitor, contendo os seguintes documentos:
- Ofício de encaminhamento ao Gabinete do Reitor do Responsável pela Unidade no qual o laboratório está vinculado, solicitando emissão/publicação de Portaria de designação do Coordenador e Vice-Coordenador do Laboratório (Art. 4º, § 2)- Assinado pela diretoria;
“As funções de Coordenador e Vice-coordenador do laboratório serão de livre designação do Reitor, no caso do laboratório ser vinculado a um órgão Suplementar ou do Diretor do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o laboratório, através de portaria publicada no Boletim Oficial da UFPE.”
- Formulário (classificar como restrito no SIPAC) de cadastro de laboratório (disponível na página da PROGEST) com a Descrição das atividades realizadas, enquadrando-as em ensino, pesquisa e extensão. (baixar formulário aqui) ;
- Extrato de Ata do Conselho Departamental , em caso de laboratório para fins de pesquisa, precisa ser vinculado a um projeto de Pesquisa podendo ser o próprio laboratório o referido projeto.
Modelo de texto de extrato de ata:
"A Autorização de funcionamento do Laboratório LIVE - LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO PARA CIDADES INTELIGENTES, nos termos da Resolução xx/xxx do Conselho de Administração, a fim de realizar as atividades de pesquisa e <extensão, ensino> nas áreas relacionadas, sob a coordenação do Prof. <Nome> e vice-coordenação do Prof. <Nome>. Depois de analisado, o Conselho Departamental decidiu autorizar o funcionamento do referido l laboratório.
- Documentos dos coordenadores do Laboratório.
- Portaria Interna de Designação dos Coordenadores assinada pela diretoria.
2o PASSO: 2º PASSO (Gabinete do Reitor): Após publicação da Portaria Interna de designação de Coordenador e Vice-Coordenador, no Boletim Oficial da UFPE, o processo deverá ser encaminhado para ciência das Pró-Reitorias afins.
3º PASSO (Pró-Reitorias afins): Após ciência e registro nas Pró-reitorias afins, encaminha-se o processo para o gabinete do Reitor para autorização do funcionamento do laboratório (art. 3º Resolução 02/2015).
OBS: No caso do Laboratório enquadrar-se nas seguintes atividades:
Pesquisa : É necessária a anexação de um projeto de pesquisa vinculado ao laboratório aprovado em Conselho do Centro
Ensino:
Extensão:
4º PASSO (Gabinete do Reitor): Publicada a portaria de funcionamento do laboratório no Boletim Oficial da UFPE, o processo deve ser encaminhado à PROGEST, para registro na página da UFPE. (Art. 5º da Resolução nº 02/2015).
5º PASSO (PROGEST): Após o registro na página da UFPE, o processo será devolvido à unidade demandante para ciência e arquivamento.
Maiores informações:
Clodomiro de Santana Filho
Pró - Reitoria de Gestão Administrativa - PROGEST
Chefe da Seção de Apoio Financeiro - CAF/PROGEST
caf.progest@ufpe.br | Whatsapp(81) 9.9452.6335
As regras são as seguintes:
Cada setor deve preparar a embalagem (envelope ou caixa padrão correios ou envolvida em papel pardo) que devem constar destinatário e remetente.
Cada interessado em utilizar o envio de serviços postais, devem deixar no setor de Protocolo Geral localizado no térreo da Reitoria, nos seguintes horários
para atendimento presencial: todos os dias no horário 8h-12h e das 13h-17h.
1- Para envio de serviços postais é necessário que o pacote/envelope com destinatário e remetente seja entregue até às 11h para ser postado no mesmo dia.
2- Para conteúdos que não sejam folhas de papel é necessário o preenchimento da Declaração de Conteúdo (BAIXAR) que deverá estar em saco plástico transparente e colada no lado de fora do pacote. ATENÇÃO: essa declaração já deve ir colada no pacote.
Observação: Sugerimos em adicional que o setor providencie e leve um protocolo de controle interno. Vide modelo
3- O pacote deve estar devidamente embalado de acordo com seu conteúdo, dessa forma, postagens de material perecível e/ou que contenham gelo seco em seu interior, deverão estar devidamente isolados para não passar umidade aos outros pacotes. Aqui para ver Limites de dimensões dos pacotes
4- O peso máximo é de 30kg.
As postagens internacionais estão disponíveis conforme a simulação no site dos correios (https://efi.correios.com.br/app/simulaPrecoPrazoInternacional/index.php). O envelope para envio internacional deve conter além dos dados do remetente, os seguintes dados do destinatário: Nome do Destinatário, Endereço completo (Com especificações de Centro, Departamento, Prédio, Andar, Ala, por exemplo), Telefone do destinatário (com DDI), E-mail do destinatário e qualquer outra informação que seja possível contactar o destinatário.
Para demais informações, seguem telefones de contato:
Para tratar de outros assuntos utilize o ramal 2126-8154/8014
Para tratar de assuntos relacionados malotes utilize o ramal 2126-8044
Para tratar de assuntos relacionados postagem utilize o ramal 2126-8057
E-mail: protocolo@ufpe.br
SITE: https://www.ufpe.br/progest/protocolo
Para dúvidas e informações sobre pensão contatar diretamente a Seção de Aposentadoria e Pensão nos contatos abaixo:
Ramais: 8168 / 8674
Os requerimentos para solicitação de pensão seguem abaixo:
Requerimento de concessão de pensão civil
Formulário UFPE de opção por benefício pensional
Requerimento de concessão de pensão civil - tutor
O auxílio funeral é um benefício devido aos familiares ou a terceiro interessado que custeou o funeral do servidor que faleceu.
Público Alvo: Familiares dos servidores falecidos.
Requisitos básicos: Comprovação do falecimento do servidor e despesas com o funeral.
Documentação necessária:
Requerentes na condição de Cônjuge/ Companheiro(a)/ Filho(a):
Requerimento
Certidão de Óbito
Documento de Identificação do Requerente
Documentação que comprove o grau de parentesco com o servidor falecido
Nota fiscal da casa funerária (em nome do requerente e especificando se tratar de despesa funerária do servidor falecido.)
Comprovante de Residência Comprovante de Dados Bancários do Requerente
Demais requerentes:
Requerimento Certidão de Óbito
Documento de Identificação do Requerente
Nota fiscal da casa funerária (em nome do requerente e especificando se tratar de despesa funerária do servidor falecido.)
Comprovante de Residência
Comprovante de Dados Bancários do Requerente
Informações Gerais
1. A solicitação NÃO é feita pelo SOUGOV;
2. O auxílio funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independentemente da “causa mortis”;
3. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
4. Considera-se irmão como terceiro, uma vez que o art. 241, da Lei n° 8.112/1990 não o define como integrante do núcleo familiar do servidor.
5. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar.
6. O auxílio deverá ser pago no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), a contar da entrada do requerimento no setor competente, à pessoa da família que houver custeado o funeral;
7. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;
8. Se o funeral for custeado por terceiro, o auxílio corresponderá ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização mediante comprovação por meio de notas fiscais até o limite da remuneração ou provento do servidor;
9. Quando o valor do auxílio funeral for equivalente a um mês da remuneração ou provento do ex-servidor, o benefício não poderá ultrapassar o teto máximo permitido em Lei; 10. A solicitação deste auxílio prescreve em 5 (cinco) anos.
Abertura do Processo: O requerente deverá enviar, de forma digitalizada, a documentação exigida para o e-mail do setor responsável. Após análise e validação dessa documentação, o processo é aberto pelo Protocolo (CPG).
Para maiores dúvidas e informações contatar diretamente a Seção de Aposentadoria e Pensão:
2126-8175
2126-8168
saep.progepe@ufpe.br
Base legal:
- Artigos 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11/12/1991;
- Memorando MEC/SA/SAA s/nº, de 03/05/2000.
- Ofício COGLE/SRH/MP nº 111, de 06/05/2002.
- Acórdão TCU - 1ª Câmara nº 867, de 06/05/2003 (DOU 14/05/03).
- Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31/03/04 (DOU 07/04/04).
- Nota técnica 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 101, DE 27/10/2021.